Comunidades, coletivos culturais e entidades que preservam histórias e patrimônios locais podem solicitar ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a certificação como Ponto de Memória. Desde 2026, o Programa Pontos de Memória, coordenado pelo Ibram, conta com nova regulamentação e um Cadastro Nacional de Pontos de Memória, que reconhece processos de museologia social desenvolvidos por povos, comunidades, grupos, movimentos sociais e entidades culturais.

O que é um Ponto de Memória

O Ponto de Memória é uma iniciativa cultural reconhecida pelo Estado brasileiro por desenvolver ações ligadas à memória social e à museologia social. Segundo o Ibram, o programa busca reconhecer processos museais protagonizados por povos, comunidades, grupos e movimentos sociais como parte da memória social brasileira. Um Ponto de Memória não precisa ter a aparência de um museu tradicional: pode ser uma iniciativa que desenvolve inventários participativos, exposições, ações educativas, pesquisa, documentação, registro de histórias ou preservação de objetos.

Quem pode solicitar

A regulamentação prevê duas categorias de solicitantes. As entidades culturais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvem ou apoiam projetos de museologia social. Já os coletivos culturais são povos, comunidades, grupos, núcleos sociais comunitários, redes ou movimentos socioculturais que não precisam ter constituição jurídica própria — ou seja, uma comunidade não precisa abrir CNPJ ou criar uma associação formal para buscar o reconhecimento.

Requisitos de comprovação

A certificação exige comprovação de pelo menos um ano de atuação contínua em projetos e ações de museologia social, além de vínculo demonstrado com a comunidade e práticas de gestão participativa. Documentos como fotografias de atividades, cartazes, convites, publicações, matérias de jornal, posts em redes sociais, vídeos, relatórios e listas de participantes podem servir como evidência dessa trajetória.

Documentos necessários

O processo é realizado de forma virtual e exige: formulário de inscrição; portfólio que comprove, por meio de registros materiais, pelo menos um ano de atuação contínua; duas cartas de reconhecimento, emitidas por Pontos de Memória, instituições públicas ou privadas, ou coletivos culturais com atuação em cultura, educação, desenvolvimento comunitário ou museologia social; e, no caso de coletivos sem personalidade jurídica, um Termo de Anuência assinado por pelo menos cinco integrantes. É necessária ainda a manifestação de concordância com o Termo de Adesão ao Programa Pontos de Memória.

Como solicitar

O serviço de inscrição no Cadastro Nacional de Pontos de Memória está disponível desde 14 de julho de 2026, exclusivamente pela internet, pelo sistema oficial do programa ou diretamente pelo Gov.br. Após o envio da documentação, a solicitação é avaliada pela Comissão de Certificação de Pontos de Memória, composta por ao menos um representante do Ibram e um representante da sociedade civil. Em caso de divergência entre os pareceres, um terceiro membro faz a análise decisória. A comissão tem prazo máximo de 45 dias para concluir a avaliação.

O que muda com a certificação

A certificação inclui a entidade ou coletivo no Cadastro Nacional de Pontos de Memória e habilita a participação nas políticas públicas do programa, incluindo editais e chamadas públicas do Ibram voltados à museologia social.

Quem não pode ser certificado

A Portaria Ibram nº 4.037/2026 exclui da certificação: órgãos e entidades públicas; instituições com fins lucrativos; fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; fundações e institutos mantidos por empresas ou grupos empresariais; e entidades paraestatais do Sistema S. A exclusão vale apenas para a certificação: essas categorias podem continuar desenvolvendo ações de memória, apenas não recebem o título de Ponto de Memória.

Duração e cancelamento

A certificação é concedida por prazo indeterminado, mas os Pontos de Memória precisam manter seus dados atualizados e responder a chamadas bienais de atualização cadastral. O não cumprimento pode levar a uma advertência e, se a situação não for regularizada, à suspensão. A certificação também pode ser cancelada em casos de falsidade de informações, descumprimento dos princípios do programa ou irregularidades na relação anterior com a Administração Pública Federal.

Serviço

A solicitação de certificação pode ser feita pelo sistema oficial do Cadastro Nacional de Pontos de Memória ou pelo serviço correspondente no Gov.br.

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