O incêndio que atingiu o arquivo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 21 de julho destruiu cerca de 2,1 milhões de processos judiciais, incluindo registros seculares. A perda expõe a vulnerabilidade física do acervo e representa um golpe na preservação da memória histórica capixaba.
A maior parte do material consumido pelo fogo nunca havia passado por qualquer processo de digitalização, evidenciando negligência com a gestão de arquivos públicos. O desastre ocorreu mesmo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o sindicato da categoria emitirem alertas formais sobre o alto risco de incêndio nas instalações.
A tragédia mobilizou o Colégio Espírito-santense de Genealogia e Heráldica, entidade que utiliza documentos primários para reconstituir a história sociológica do estado. Os pesquisadores protestam contra o descaso e lembram que o Espírito Santo já sofreu apagamentos históricos por enchentes e incêndios anteriores, exigindo a digitalização dos documentos que restaram.
A cobrança da sociedade civil tem forte respaldo jurídico. A Constituição Federal, a Política Nacional de Arquivos (Lei 8.159/1991) e as diretrizes do CNJ obrigam o Poder Público a gerir, preservar e garantir acesso à documentação permanente. A destruição desses bens, inclusive, é tipificada como crime pela Lei 9.605/1998.
Além da legislação interna, o Brasil é signatário da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Amparados nesses compromissos legais e diante do recente desastre, os genealogistas cobram que o governo capixaba implemente uma política urgente de conservação digital para proteger o que sobrou de sua história.